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OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.194.621
Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado
De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os pilares do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
- Direito Tributário
- Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado
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