A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, consignou expressamente a ausência de comprovação da prestação de horas extras, inclusive quanto ao intervalo previsto no art. 384 da CLT.
Em decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento interposto, mantendo-se a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamado, com fundamento em tese definida em Incidente de Recursos de Revista…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes dos fatos geradores…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
2ª Turma, ao analisar o tema “acordo de compensação semanal – prestação de horas extras habituais”, conheceu e proveu o recurso de revista interposto pela parte reclamada para “determinar o pagamento integral, até 10/11/2017, das horas extras excedentes à 8ª…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante desonerou-se do seu ônus de provar que não usufruía corretamente do intervalo intrajornada.
Trata-se de controvérsia acerca da aplicação das alterações introduzidas por meio da Lei n.º 13.467/2017 aos contratos de emprego iniciados anteriormente e em curso no momento da entrada em vigor do referido diploma legal, especialmente em relação às…
Demonstrada possível violação do art. 71, § 4.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito Civil
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