TSTAg-AIRR 0024183-14.2023.5.24.0106
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: tempo de espera
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Tempo de espera
- Transporte fornecido pelo empregador
- Base de cálculo da dobra dos domingos
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TEMPO DE ESPERA. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO ANTES E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 23 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou a tese de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes dos fatos geradores ocorridos após a sua vigência. Estando o acórdão regional em consonância com esse entendimento, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DOS DOMINGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. Registrado pelo Tribunal Regional que não houve determinação, na sentença, para a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo da dobra dos domingos, a pretensão recursal de reconhecer o direito postulado demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora