TSTAg-AIRR 0012420-26.2021.5.15.0077
Horas extras: compensação de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator