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Jurisprudências

TSTRRAg 0101191-07.2019.5.01.0055

Intervalo intrajornada: parâmetros de juros e correção monetária

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Parâmetros de juros e correção monetária
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza indenizatória
  • Pagamento no período do aviso-prévio indenizado
  • Impossibilidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PARÂMETROS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso concreto, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, que erigiu como óbices ao processamento das respectivas insurgências: a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada pelo Tema 23 da Tabela de IRR do TST; e a conformidade do acórdão regional com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. 3. Constata-se, em verdade, que a parte agravante não se reporta aos fundamentos e dispositivos que ensejaram a negativa de trânsito do recurso quanto às temáticas, limitando-se à invocação genérica e reiterativa de entendimentos sumulados que não integraram a fundamentação da decisão agravada. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 371 DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que havendo desconto no salário do empregado, com a finalidade de custear o auxílio-alimentação, é inviável o reconhecimento da natureza salarial da parcela. Precedentes, inclusive da SBDI-1 do TST. 2. De forma integrativa, a Súmula 371 do TST, prevê que "a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias". 3. Assim, o pagamento do auxílio-alimentação decorrente da projeção do aviso-prévio indenizado somente será possível quando a mencionada verba possuir natureza salarial. Precedentes. 4. Em face da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior, incidem os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento; II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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