A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, tampouco aponta contrariedade à súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF (art. 896, §9º, da CLT).
Nos termos do artigo 2º, V, "b", da Lei 13.103/2015 e do item I da Súmula 338 desta Corte Superior, é ônus do empregador o registro fidedigno da jornada de trabalho do motorista profissional.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 23 da Tabela do IRR, fixou a seguinte tese jurídica: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos…
A controvérsia dos autos cinge-se a aferir a aplicação da nova redação conferida ao art. 58, § 2°, da CLT, pela Lei n° 13.467/17, aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 23, firmou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei…
Cinge-se a controvérsia acerca da validade do regime 12x36 em ambiente insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
A Corte de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, concluiu que as matérias devolvidas a este Colegiado se revestem de caráter fático-probatória, o que impede o processamento do apelo, por força da Súmula nº 126 do TST.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu na espécie.
Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, consignando que não era cumprida a determinação contida no ajuste coletivo.
Direito Civil
Norma coletiva com determinação de ajuste individual
Esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposta. Aplicação da Súmula 422 do TST.
A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista.
Direito Civil
Adicional de periculosidade
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