1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou entendimento de que a confissão espontânea, ainda que parcial ou qualificada, deve ser reconhecida como atenuante, independentemente de sua influência no convencimento do julgador, desde que não…
A incidência da Súmula n. 83 do STJ obsta o conhecimento do recurso especial, cabendo à parte demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes ou a ocorrência de distinguishing capazes de infirmar o entendimento aplicado pelas instâncias ordinárias…
A defesa optou legitimamente por impetrar o habeas corpus em vez do recurso especial contra o acórdão de revisão criminal. Assim, não configurada a concomitância de impugnações, correto o conhecimento do writ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para fazer incidir a atenuante genérica da confissão espontânea e redimensionar a pena.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo, porém concedeu a ordem, de ofício, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, na modalidade parcial e qualificada, com…
A tese de aplicação do Tema 1.194/STJ à confissão do paciente e sua compensação com as agravantes do art. 61, II, c e d, do CP não foi examinada pelo Tribunal estadual, que apenas rejeitou a atenuante sob fundamento diverso, na apelação, e dela não conheceu,…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude do reconhecimento da justa causa para a busca pessoal, mas concedeu a ordem, de ofício, para reduzir a pena-base ao mínimo legal e…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena imposta ao agravado, pelo reconhecimento da atenuante da confissão e afastamento…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, embora não tenha conhecido de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6…
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.194, firmou orientação segundo a qual a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, deve ser aplicada independentemente de haver…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação penal por contrabando e descaminho, com insurgência quanto:
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio; contudo, é possível a concessão da ordem de ofício quando constatada ilegalidade manifesta que importe em coação à liberdade de locomoção.
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio. Excepciona-se a hipótese de flagrante ilegalidade, quando a ordem pode ser concedida de ofício.
Processo Penal
Inadequação do writ como substituto de recurso próprio
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