STJAgRg no HC 1.085.255
Matéria não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque do tema 1.194/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE DO TEMA 1.194/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A tese de aplicação do Tema 1.194/STJ à confissão do paciente e sua compensação com as agravantes do art. 61, II, c e d, do CP não foi examinada pelo Tribunal estadual, que apenas rejeitou a atenuante sob fundamento diverso, na apelação, e dela não conheceu, por reiteração, na revisão criminal.
2. Inexistente pronunciamento da Corte de origem sobre o fundamento jurídico agora invocado, sua apreciação originária por este Superior Tribunal configura indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.