O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, as matérias aventadas, consignando claramente os motivos que ensejaram as condenações.
A Lei nº 605/1949, ao disciplinar o repouso semanal remunerado, estabelece que a ausência injustificada do empregado na semana acarretará a perda da remuneração do dia de descanso.
Conforme o princípio da unirrecorribilidade, ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, na trilha do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, é firme no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuação na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo…
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de férias relativas a períodos em que reconhecida a fruição de apenas vinte dias, com fundamento na prova testemunhal, considerada segura e suficiente para infirmar os registros documentais.
Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 (Tema 2), ao examinar a questão alusiva ao divisor aplicável no cálculo das horas extras do empregado bancário, fixou a tese de que " As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados…
Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação.
Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento da parcela "férias antiguidade ", uma vez tratar-se de alteração do pactuado quanto a direito não assegurado por preceito de lei, nos…
Mantém-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n.º 199, I, do TST). É nula a contratação das horas extras firmada no início do pacto laboral diante do reconhecimento da fraude perpetrada pelo empregador.
O reclamado pede a aplicação das normas das CCTs dos bancários colacionadas acerca da gratificação de função, cláusula 11 e parágrafos, ao argumento de ser a obrigação de trato continuado, e pede a exclusão das parcelas vincendas.
Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de impugnar, especificamente, o óbice processual aplicado pelo juízo de admissibilidade primeiro (art. 896, § 1º-A, I, da CLT- transcrição de trecho estranho aos autos).
O Tribunal Regional registrou não haver omissão na sentença relativamente à remuneração variável e critérios de cálculo das horas extras, razão pela qual afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Direito Constitucional
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional em relação à sentença
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