TSTAIRR 21346-42.2015.5.04.0261
Interrupção da prescrição pelo protesto judicial
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição pelo protesto judicial
- Horas extras
- Alteração de jornada de seis para oito horas
- Cargo gerencial
- PCS/89
- Compensação da gratificação de função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PROTESTO JUDICIAL. O TRT concluiu existir identidade entre os pedidos formulados nesta ação e no protesto judicial. A análise da sustentada ausência de identidade e inaplicabilidade do pedido constante no protesto judicial aos cargos exercidos pelo reclamante demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. CARGO GERENCIAL. PCS/89. 1. O TRT manteve a sentença que deferiu o reconhecimento do direito à jornada de 6h para cargos gerenciais prevista no PCS/89, sob o fundamento de que a autora foi admitida sob a vigência do referido plano de cargo que possui previsão mais benéfica em relação à jornada. 2. A jurisprudência desta Corte entende ser inaplicável a alteração da jornada de seis para oito horas para os bancários contratados quando vigente o Ofício Circular DIRHU 009/1988, que garantia a jornada de seis horas diárias aos empregados da Caixa Econômica Federal, ainda que exercentes da função de gerência, como evidenciado no caso dos autos. 3. Para verificar a tese sustentada pela reclamada, no sentido de que o reclamante teria aderido e estaria sujeito a plano de cargos posterior, seria necessário ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO DE JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. PCS/89. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SDI-1 . O TRT reformou a sentença para excluir a determinação de compensação. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser inaplicável o entendimento da OJ 70 (SDI-1) quando se trata de reconhecimento da jornada de seis horas para os exercentes de cargo de confiança bancária, assegurada em norma interna da empregadora Caixa Econômica Federal (OC DIRHU 009/88) e vigente ao tempo da admissão. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 113/TST . O TRT registrou a existência de norma coletiva que considera o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Assim, devem incidir sobre esse dia os reflexos das horas extraordinárias prestadas, em homenagem ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados, não há falar em incidência da Súmula/TST 113. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E APIP. DEVIDOS. O TRT manteve o deferimento dos reflexos das horas extras no cálculo das parcelas "Licença-Prêmio" e "Apip". A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas na base de cálculo das parcelas "Licença-Prêmio" e "Apip". Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prescrição; Gerentes; Penalidades Processuais; Cargo de Confiança