Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Precedentes da súmula
- ERR - 2703-02.1978.5.55.5555
- RR - 3031-29.1978.5.55.5555
- RR - 4462-98.1978.5.55.5555
- RR - 5148-90.1978.5.55.5555
- EDRR - 3759-70.1978.5.55.5555
- ERR - 3909-51.1978.5.55.5555
- ERR - 1126-86.1978.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 115/1980, DJ 03.11.1980
Nº 113 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.