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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 113

Bancário. Sábado. Dia útil.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

Precedentes da súmula

  • ERR - 2703-02.1978.5.55.5555
  • RR - 3031-29.1978.5.55.5555
  • RR - 4462-98.1978.5.55.5555
  • RR - 5148-90.1978.5.55.5555
  • EDRR - 3759-70.1978.5.55.5555
  • ERR - 3909-51.1978.5.55.5555
  • ERR - 1126-86.1978.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 115/1980, DJ 03.11.1980

Nº 113 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.

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