TSTAg-AIRR 101377-72.2017.5.01.0581
Reflexos das horas extras: sábado como dia de repouso semanal remunerado
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras
- Sábado como dia de repouso semanal remunerado
- Norma coletiva
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Sábado / Dia Útil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. TEMA 2 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 (Tema 2), ao examinar a questão alusiva ao divisor aplicável no cálculo das horas extras do empregado bancário, fixou a tese de que " As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". Todavia, ao assim dispor, não afastou a validade de norma constante de acordo ou de convenção coletiva dos bancários que determinasse a repercussão dos reflexos das horas extras nos sábados, hipótese em que não se aplicaria o entendimento preconizado na Súmula nº 113 do TST. Precedentes. Ocorre que, no caso destes autos, não restou comprovada a existência de norma coletiva que apresentasse essa previsão, e o contexto fático delineado pelo Regional demonstra que a decisão foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Sábado / Dia Útil