TSTRRAg 20668-80.2015.5.04.0211
Sindicato profissional: legitimidade
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Sindicato profissional
- Legitimidade
- Interrupção da prescrição
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PROTESTO JUDICIAL. SINDICATO PROFISSIONAL. LEGITIMIDADE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 170. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, na trilha do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, é firme no sentido de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuação na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos e individuais homogêneos) e também dos direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. De outro lado, o Pleno desta Corte Superior, ratificando o entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 392 da SBDI-1 do TST, fixou no Tema n.° 170 a seguinte tese jurídica vinculante: " O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)". Aplicável, portanto, a Súmula n.º 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula n° 102 do TST, é firme no sentido de que a "configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. O Tribunal Regional concluiu que as provas produzidas não demonstraram nenhuma confiança que diferenciasse o autor dos demais empregados da reclamada. Registrou, ainda, que o autor executava atribuições eminentemente operacionais e técnicas. Assim, diante da não comprovação do preenchimento simultâneo do requisito subjetivo (fidúcia diferenciada dos demais trabalhadores) e do requisito objetivo (gratificação de função não inferior a 1/3 da remuneração) previstos no art. 224, § 2º, da CLT, é inviável a reforma da decisão. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA. INCORRETA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCRITO NO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. RELAÇÃO DE EMPREGO ENCERRADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.° 13.467/2017. SÚMULA N.° 437, I E III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1. Para as relações de emprego finalizadas antes da vigência da Lei n.° 13.467/2017, o entendimento desta Corte é no sentido de que a incorreta concessão do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (Súmula n.° 437, I, do TST). 2. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. (Súmula n.° 437, IV, do TST). Estando o acórdão regional em sintonia com o referido entendimento, i ncide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS DOS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. DESPROVIMENTO. O Tribunal Superior do Trabalho tem reiteradamente decidido que é aplicável a prescrição parcial nas lides em que se discute o direito a anuênios instituído por norma do Banco do Brasil S.A. Precedentes da SDI-1 do TST. Estando o acórdão regional em sintonia com o referido entendimento, i ncide a Súmula n.º 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. SÚMULA N.° 115 DO TST. DESPROVIMENTO. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula n.° 115, é firme no sentido de que " O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais". Aplicável, portanto, a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.° 113 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não se confundido com dia de repouso remunerado (Súmula n.° 113 do TST). 2. Todavia, nas hipóteses em que a norma coletiva prevê expressamente a repercussão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade em RSR, sábados e feriados, o Tribunal Superior do Trabalho entende pela inaplicabilidade da Súmula n° 113 desta Corte, privilegiando a autonomia da vontade coletiva (7°, XXVI, da CRFB/88) e manutenção da condição mais benéfica expressamente pactuada entre as partes. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. SÚMULA N.° 109 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A Súmula n.° 109 desta Corte prevê que "O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". 2. Não é possível extrair do acórdão regional a existência de norma coletiva que autoriza a compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas pela descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT, não havendo, portanto, aderência a discussão alçada a fixação de tese no Tema n.° 28 da Tabela de IRR desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. CARTA CIRCULAR N.º 97/0493. NÃO CONHECIMENTO. Os interstícios não se caracterizam como parcela assegurada por preceito de lei e, ainda que previstos no PCS, esta Corte entende que a lesão ao pretenso direito do empregado se esgotou em ato único, por ocasião da redução do percentual também por norma interna, determinante da alteração do pactuado, razão pela qual incide a prescrição total. Precedentes da SDI-1 do TST e de Turmas. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamado; e ii) não conhecer o recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Prescrição; Gerentes; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Promoção; Sábado / Dia Útil