TSTAIRR 1000716-27.2021.5.02.0314
Repouso semanal remunerado: regularidade do desconto
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Regularidade do desconto
- Paralisação
- Feriado no sábado
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REGULARIDADE DO DESCONTO. PARALISAÇÃO. FERIADO NO SÁBADO. LEI 605/1949. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Lei nº 605/1949, ao disciplinar o repouso semanal remunerado, estabelece que a ausência injustificada do empregado na semana acarretará a perda da remuneração do dia de descanso. No entanto, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 113 e na tese vinculante firmada no Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos, preceitua que o sábado do bancário possui natureza jurídica inafastável de dia útil não trabalhado, não se confundindo com o repouso semanal remunerado. Desse modo, a coincidência de um feriado em um sábado não autoriza o empregador a efetuar o desconto de sua respectiva remuneração sob o pretexto de compensar ausências ocorridas na semana. A transposição, por analogia, do desconto do RSR para o feriado recaído no sábado constitui ampliação indevida de penalidade patronal, carecendo de amparo legal e violando os limites estritos da Lei nº 605/1949. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Direito de Greve