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Jurisprudências

TSTAIRR 20920-45.2017.5.04.0104

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional em relação à sentença

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM RELAÇÃO À SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional registrou não haver omissão na sentença relativamente à remuneração variável e critérios de cálculo das horas extras, razão pela qual afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Ademais, em razão do amplo efeito devolutivo do recurso ordinário (art. 1.013, § 1º, do CPC e Súmula 393 do TST), transfere-se ao Tribunal Regional a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, assim, como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha apreciado por inteiro. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 da SBDI-1/TST. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. 1. Afigura-se correta a interrupção da prescrição pelo protesto judicial, porquanto se trata de medida compatível com o processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, nos termos da OJ nº 392 da SBDI-1 desta Corte. A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, sendo que o marco inicial da prescrição bienal é contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente, enquanto a prescrição quinquenal é contada a partir do ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, nos termos dos arts. 240, § 1º, do CPC e 202, parágrafo único, do CC. No caso dos autos, o protesto relativamente ao pedido de horas extras foi ajuizado em 08/11/2012 e a reclamante foi admitida em 28/11/2011, não estando a parcela atingida por qualquer prescrição. 2. No tocante à legitimidade do sindicato, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o art. 8º, III, da Constituição Federal autoriza direta e expressamente a atuação ampla dos sindicatos, como substituto processual, na defesa dos interesses e direitos coletivos, difusos, heterogêneos ou individuais homogêneos, inclusive, subjetivos específicos. Além disso, esta Corte entende que a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam , nos termos da OJ 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 7ª E 8 HORAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO . Amparado na prova oral produzida, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluíra que a reclamante não possuía poderes de fidúcia especial hábil a afastar a incidência do caput do artigo 224 da CLT. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARTÕES DE PONTO. INIDONEIDADE. SÚMULA 338, I, DO TST. A Corte de origem concluiu que os cartões de ponto juntados não refletem a jornada efetivamente cumprida, sendo inidôneos como meio de prova. Portanto, a prova oral produzida foi hábil a desconstituir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo banco. A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 338, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. Decisão em consonância com o disposto na Súmula 437, I, desta Corte Superior, segundo a qual a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos firmou a seguinte tese jurídica vinculante: "O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo". Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 113/TST. O TRT registrou a existência de norma coletiva que considera o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Assim, devem incidir sobre esse dia os reflexos das horas extraordinárias prestadas, em homenagem ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Quando demonstrada a existência de norma coletiva prevendo a incidência de reflexos das horas extraordinárias sobre os sábados, não há falar em incidência da Súmula/TST 113. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO. Com relação ao Programa Próprio Específico, o Tribunal Regional manteve a sentença que concluíra que os valores recebidos a tal título possuem natureza salarial, porquanto atrelados ao desempenho individual do empregado. Segundo consignado no acórdão, o reclamado absteve-se de juntar aos autos elementos que possibilitassem ao Juízo verificar que as verbas "programa próprio específico" eram efetivamente espécie de PLR ou de natureza indenizatória e desvinculadas de metas individuais. Incólume, pois, o artigo 114 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Com fundamento nas provas, concluiu o Tribunal Regional que ficou demonstrada a identidade de funções entre a autora e o paradigma indicado, bem como que não havia diferença de mais de dois anos no exercício da função. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO . A jurisprudência desta Corte entende que é devida a indenização pelos gastos decorrente do uso de veículo particular para a prestação das atividades laborais, uma vez que não pode o empregador transferir os ônus e os riscos de sua atividade econômica ao empregado, conforme previsão do art. 2º da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. A Corte Regional relegou à fase de liquidação de sentença a definição quanto aos critérios de juros e correção monetária. Tal conclusão não contraria os termos da Súmula 381/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Reflexos; Controle de Jornada; Ajuda-Quilometragem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção

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