I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade de citação por edital sob dois fundamentos: a ilegitimidade da terceira reclamada para postular a nulidade de ato processual que afeta apenas as demais rés e por ser fato notório a impossibilidade de…
Direito Civil
Citação por edital da primeira e segunda reclamadas
Na hipótese, quanto ao intervalo intrajornada, ao manter a decisão de origem, concluiu o e. TRT que " À leitura da sentença, verifica-se que a jornada foi fixada de 8h30 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 20 minutos.
Na hipótese, a Corte Regional entendeu que é devido o intervalo do art. 384 da CLT apenas quando houver a prestação de horas extras excedentes a 30 (trinta) minutos.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado…
Direito Civil
Adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária
O entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 362, II, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Constatado que o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT relativamente à alegação de contrariedade à tese fixada no Tema 14 da tabela de precedentes vinculantes do TST, impõe-se o provimento ao agravo para que se prossiga…
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do…
Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que " a colocação de transporte fretado à disposição dos trabalhadores constitui um benefício e os lapsos de tempo compreendidos entre a chegada do transporte…
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão deve ser mantida, com ajuste de fundamentação.
O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da necessidade de autorização da autoridade competente para a adoção do regime 12x36 em atividade insalubre, nos termos do art. 60 da CLT, limitando-se a examinar questão relativa ao registro dos instrumentos…
No caso tem tela, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras consideradas as laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal, haja vista a descaracterização do regime de 12x36 horas em decorrência da prestação habitual de labor…
É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que não configura bis in idem a condenação do empregador em horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada e em horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal, pois se…
Direito do Trabalho
Gmfg/rom/ihj recurso de revista
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.