TSTAIRR 10580-23.2017.5.03.0184
Horas extras: descaracterização da jornada 12x36
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Descaracterização da jornada 12x36
- Atividade insalubre
- Prejudicado o exame da transcendência
- Proteção do trabalho da mulher
- Intervalo do art. 384 da CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da necessidade de autorização da autoridade competente para a adoção do regime 12x36 em atividade insalubre, nos termos do art. 60 da CLT, limitando-se a examinar questão relativa ao registro dos instrumentos coletivos, à luz do art. 614 da CLT. Ausente a oposição de embargos de declaração, incide a Súmula 297 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate relativo ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST – IIN – RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . REGIME 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 444 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de relação de trabalho encerrada antes da vigência da Lei 13.467/2017, a decisão regional que assegura o pagamento em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36 está em consonância com a Súmula 444 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 126 E 437, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova produzida, consignou que a reclamante usufruía apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. A pretensão de reconhecimento da fruição integral encontra óbice na Súmula 126 do TST. Quanto à pretensão sucessiva de pagamento apenas do período suprimido, tratando-se de contrato anterior à Lei 13.467/2017, a decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. MULTAS CONVENCIONAIS. ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A reclamada, nas razões do recurso de revista, não indicou, de forma explícita e fundamentada, violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, tampouco apresentou divergência jurisprudencial apta ao processamento do apelo. Inobservância do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, prejudicada a análise da transcendência do tema; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, não reconhecida a transcendência dos temas "proteção do trabalho da mulher - intervalo antes da sobrejornada" e "regime de 12x36 - feriados - remuneração em dobro", prejudicada a análise da transcendência dos temas "intervalo intrajornada" e "multas convencionais".
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa Convencional; Compensação em Atividade Insalubre; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro