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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1000199-06.2016.5.02.0085

Intervalo intrajornada: redução

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Registro com variação superior a cinco minutos
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. REGISTRO COM VARIAÇÃO SUPERIOR A CINCO MINUTOS. TEMA 14 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. Constatado que o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT relativamente à alegação de contrariedade à tese fixada no Tema 14 da tabela de precedentes vinculantes do TST, impõe-se o provimento ao agravo para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. REGISTRO COM VARIAÇÃO SUPERIOR A CINCO MINUTOS. TEMA 14 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo o TRT, " o reclamante utilizou para demonstrar a supressão parcial do intervalo intrajornada consignam que são pequenas diferenças, de até 10 minutos, que não retiram do instituto a sua finalidade de garantir a saúde do trabalhador". 1. O acórdão regional contraria a tese jurídica fixada pelo TST, sob o rito de recurso repetitivo, no Tema 14 de sua tabela de precedentes vinculantes: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para prosseguir no julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese fixada no Tema 14 da tabela de precedentes vinculantes do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, quanto aos dias em que, segundo os cartões de ponto, houver redução de intervalo intrajornada com variação de registro superior a cinco minutos (total), condenar a ré ao pagamento desse período de descanso, até 10/11/2017 (Tema 23 da tabela de precedentes vinculantes do TST), de forma integral, acrescido de adicional legal ou convencional, se houver, além de reflexos, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula n. 437, I, do TST, vigentes à época, observados os limites da petição inicial, e, a partir de 11/11/2017, apenas do tempo suprimido, acrescido de adicional legal ou convencional, se houver, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação que lhe fora conferida pela Lei n. 13. 467/2017. Valor provisoriamente arbitrado para a condenação majorado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sob responsabilidade da ré.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

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