TSTAg-EDCiv-AIRR 12423-76.2016.5.15.0102
Adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária
- Limitação da quitação às parcelas e valores constantes do termo
- Ausência de previsão normativa
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- No aspecto, incide o óbice da súmula 297, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. LIMITAÇÃO DA QUITAÇÃO ÀS PARCELAS E VALORES CONSTANTES DO TERMO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. O Supremo Tribunal Federal, em análise do Recurso Extraordinário RE 590415/SC, em que se atribuiu repercussão geral, entendeu pela possibilidade da quitação ampla e irrestrita das parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano de incentivo à dispensa. O Tribunal Superior do Trabalho, alinhando-se ao entendimento do STF firmado no Tema 152, possui firme jurisprudência no sentido de que somente nos casos em que o PDV foi instituído por norma coletiva é que se admite a quitação total. Precedentes. O presente caso, contudo, não se amolda ao entendimento emanado pelo STF, porquanto não há no acórdão regional alusão ao fato de o plano de desligamento incentivado ter sido pactuado por meio de instrumento coletivo no qual conste expressamente cláusula de quitação total das verbas trabalhistas. Dessa forma, não há como afastar o entendimento disposto na OJ 270 da SBDI-1 desta Corte (vigente à época). Agravo não provido. COMPENSAÇÃO OU DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELA ADESÃO AO PDV COM AS VERBAS DEFERIDAS JUDICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em harmonia com a OJ 356 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza " os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)" . Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 297, DO TST. A alegação da reclamada no sentido de que havia norma coletiva dispondo acerca dos minutos que antecedem e sucedem não foi analisada pelo Regional. No aspecto, incide o óbice da súmula 297, do TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA FIRMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO DE FRUIÇÃO DE PAUSA FRACIONADA EM 50 E 10 MINUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REGISTRO EXPRESSO DO TRIBUNAL REGIONAL DE QUE NÃO FOI COMPROVADA A CONCESSÃO DA PAUSA DE 10 MIN. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. Trata-se de debate sobre negociação coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada de uma hora pra fruição em duas pausas de 50 e 10 minutos. A negociação é anterior à edição da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do aludido Tema 1.046, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria "composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que previu o fracionamento do intervalo intrajornada de 1hora em duas pausas de 50 e 10 minutos. Não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal. Contudo, no caso em tela, o Regional consignou que não houve comprovação de concessão da pausa de 10 minutos diários. Portanto, não se trata de invalidade de norma coletiva, mas de descumprimento do pactuado. Desse modo, correta a decisão regional que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, nos termos da súmula 437, I e III, do TST, vigente à época. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NO HORÁRIO DE SAÍDA DA EMPRESA. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas in itinere apenas no horário de saída ao argumento de que não tinha transporte público disponível. A decisão regional está em consonância com a súmula 90, II, do TST, vigente à época dos fatos. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema não foi examinado pelo Regional e sequer constou das razões do recurso de revista obstaculizado, configurando-se como inovação recursal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva