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Jurisprudências

TSTRR 1000806-49.2018.5.02.0602

Gmfg/rom/ihj recurso de revista: intervalo intrajornada

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Gmfg/rom/ihj recurso de revista
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Cômputo do período suprimido para apuração de horas extras
  • Atualização monetária dos créditos trabalhistas
  • Índice aplicável

Ementa

GMFG/rom/ihj RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CÔMPUTO DO PERÍODO SUPRIMIDO PARA APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 437, I, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que não configura bis in idem a condenação do empregador em horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada e em horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal, pois se tratam de fatos geradores diversos. Precedentes. Verifica-se, portanto, que a decisão regional, ao não considerar a integração do período relativo ao intervalo não usufruído para fins de horas extras, divergiu do entendimento firmado na parte final da Súmula nº 437, I, da CLT. Em razão da nova redação do Art. 71, §4º, da CLT, dada pela Lei 13.467/2017, e da incidência do lançado no Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, a condenação somente terá efeito até a data de 10 de novembro de 2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 , na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "intervalo intrajornada", conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST e, no mérito, dar parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras nos dias em que constatada a extrapolação da jornada diária em decorrência do labor no período destinado ao intervalo intrajornada, sendo fixada a presente condenação até a data de 10 de novembro de 2017, por força da Lei n. 13.467/2017, conforme se apurar em liquidação de sentença, acrescidas de reflexos; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "atualização monetária dos créditos trabalhistas", conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Custas inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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