I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
A decisão regional que declara a nulidade do regime compensatório 12x36 em razão da ausência de norma coletiva aplicável no período anterior a 2015 e pelo labor habitual nos dias destinados ao descanso no período posterior encontra-se em consonância com a…
Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que não houve prova de que o Autor tenha sido privado de descanso ou do convívio social ou familiar, sendo impossível concluir que houve prejuízo a um…
A Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho , da qual o Brasil é signatário e cujo teor foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.197/1999, prevê em seu artigo 4º que: " Toda pessoa que tenha completado, no…
TRT, soberano no exame da prova dos autos, assentou a premissa de que " o término do contrato de trabalho, conforme o anotado na CTPS, se deu em 29/04/2017, e somente a partir desta data começou a fluir o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7º,…
Hipótese em que a decisão regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito da reclamante. Assim, a decisão regional está em consonância com o item VIII da Súmula 6, do TST.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas “Reajuste salarial” e “Cargo de confiança”, aplicando a Súmula 126/TST; quanto ao tema…
Esta Turma perfilhava entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada ostentava natureza de direito indisponível, inserido no âmbito das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, razão pela qual não se admitia sua redução por norma coletiva,…
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte deixa de impugnar, especificamente, o óbice processual aplicado pelo juízo de admissibilidade primeiro (art. 896, § 1º-A, I, da CLT- transcrição de trecho estranho aos autos).
Infere-se da decisão recorrida que a Corte Regional reconheceu o direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade pelo desempenho de atividades laborais com a utilização de motocicleta.
Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 149 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
O acórdão regional, ao reconhecer o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada, espelha a jurisprudência cristalizada nesta Corte Superior, fixada na Súmula 446, no sentido de que a garantia prevista no artigo 71 da CLT, por constituir-se em…
O Tribunal Regional registrou não haver omissão na sentença relativamente à remuneração variável e critérios de cálculo das horas extras, razão pela qual afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Direito Constitucional
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional em relação à sentença
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