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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100421-30.2019.5.01.0082

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Data do encerramento do vínculo
  • " O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
  • Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DATA DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT, soberano no exame da prova dos autos, assentou a premissa de que " o término do contrato de trabalho, conforme o anotado na CTPS, se deu em 29/04/2017, e somente a partir desta data começou a fluir o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e no art. 11 da CLT. " O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 437, I, DO TST. LIMITES DA LIDE. A Corte local consignou que "(...) conquanto, no fundamento da inicial, o autor indique a natureza do intervalo intrajornada como indenizatória, tanto nos fundamentos quanto no rol de pedidos, como já mencionado, há pedido expresso ao pagamento de reflexos. Dessa forma, entende-se que houve um mero e parcial equívoco na fundamentação. Assim, desde que observados os fatos da causa e os pedidos deduzidos, é dado conhecer o direito ( iura novit curia ), podendo julgar a demanda com respaldo em fundamentos jurídicos diferentes daqueles apresentados pelas partes, sem violação ao princípio da adstrição. " Do contexto da petição inicial (causa de pedir e pedido), se depreende que o autor postula a condenação da reclamada em horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. O pedido de reflexos endossa o entendimento do Regional quanto à pretensão de se conferir natureza salarial à parcela. Ademais, como a lide abrange período apenas anterior à reforma trabalhista (contrato encerrado em abril de 2017), correto o acórdão que decidiu em sintonia com a diretriz da Súmula 437, I, do TST, que estabelece que, se o empregador não conceder ou conceder parcialmente o intervalo mínimo de descanso e alimentação (intrajornada), deverá pagar o período integral correspondente como hora extra, acrescido de no mínimo 50%, e não apenas os minutos que faltaram para completar o tempo. Incidência, na hipótese, do princípio iura novit curia . Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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