TSTAg-RRAg 10907-03.2016.5.15.0108
Intervalo intrajornada: ferroviário maquinista
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo intrajornada
- Ferroviário maquinista
- Categoria "c"
- Equipagem de trem em geral
- Aplicabilidade do artigo 71 da CLT
- Concessão parcial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO MAQUINISTA. CATEGORIA "C". EQUIPAGEM DE TREM EM GERAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 71 DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. EFEITOS E NATUREZA JURÍDICA. CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS 437, I E III, E 446 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional, ao reconhecer o direito do ferroviário maquinista ao intervalo intrajornada, espelha a jurisprudência cristalizada nesta Corte Superior, fixada na Súmula 446, no sentido de que a garantia prevista no artigo 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança, aplica-se à equipagem de trem em geral, não havendo incompatibilidade com a regra inscrita no artigo 238, § 5º, da CLT. Ademais, tratando-se de situação fática constituída em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a concessão parcial do intervalo mínimo implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de 50% e com reflexos em razão de sua natureza salarial, na esteira da Súmula 437, I e III, do TST. O processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. LESÃO NA MÃO DIREITA. FRATURAS MÚLTIPLAS E EXPOSTAS. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA PATRONAL. NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO NO DEVER DE REDUÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. A pretensão recursal amparada em debate sobre os elementos da responsabilidade civil extracontratual esbarra no óbice processual da Súmula 126 do TST. A instância ordinária consignou de forma expressa a ocorrência de acidente de trabalho típico em que o trabalhador, ao manobrar freio manual de trem emperrado e enferrujado, teve a mão direita prensada, sofrendo fraturas múltiplas e expostas no quarto e quinto dedos. Diante desse quadro, o Tribunal Regional constatou a culpa patronal por conduta omissiva no dever de adotar práticas preventivas e de controle de riscos (artigo 157 da CLT), potencializada por jornada exaustiva e pelo descumprimento de normas regulamentadoras decorrente da não apresentação das documentações ambientais obrigatórias (PPRA e PCMSO) ou de treinamento. Trata-se de premissa fática inalterável em sede extraordinária. Resta prejudicado o exame da transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. MAQUINISTA DE TREM. DANO IN RE IPSA . QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 3.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Na hipótese vertente, a conduta do empregador revelou total displicência ao submeter o trabalhador a condições precárias pela ausência de fornecimento de água potável durante a jornada fática peculiar da atividade de maquinista. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou entendimento de que tal negligência configura dano extrapatrimonial in re ipsa , ensejando o dever de reparação civil. Outrossim, o valor estipulado pela Corte Regional, de R$ 3.000,00, não se mostra exorbitante ou desproporcional, o que impede a intervenção excepcional deste Tribunal Superior na revisão do quantum. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DEPÓSITOS DO FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA ACIDENTÁRIA DO INFORTÚNIO. OBRIGATORIEDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional, ao impor a obrigação de recolhimento dos depósitos do FGTS durante o período de afastamento do trabalhador, alinhou-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Nos termos da diretriz firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, são devidos os depósitos do FGTS relativos ao período de afastamento na hipótese em que preenchidos os requisitos legais da estabilidade acidentária, o que engloba o reconhecimento judicial da existência do acidente de trabalho ou de doença ocupacional equiparada, independentemente de ter havido a concessão formal de auxílio-doença acidentário pelo órgão previdenciário no curso do contrato. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado