I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do princípio da livre convicção motivada, o magistrado detém a prerrogativa de analisar as provas produzidas nos autos e formar sua convicção, sem a obrigatoriedade de se manifestar individualmente sobre cada elemento probatório.
A Reclamada, na minuta do presente agravo e quanto aos temas acima delimitados, limita-se a copiar integralmente as razões do agravo de instrumento, ao fundamento de que renova as razões do recurso, a fim de que o mesmo seja conhecido e provido.
Discute-se nos autos a licitude da supressão da gratificação de função percebida por empregado que exerceu função comissionada por mais de dez anos, sendo incontroverso que, não obstante tenha completado 9 anos e 8 meses antes da entrada em vigor da Lei nº…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Diante da constatação de que a Agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Diante da constatação de que a agravante não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que fixou critério objetivo para a caracterização da habitualidade da extrapolação da jornada, considerando habitual o labor superior a seis horas sempre que verificado em três dias ou mais por semana ou em…
Não há nulidade a decretar, porquanto devidamente fundamentada a decisão agravada.
Direito Civil
Nulidade da decisão agravada
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