TSTAg-AIRR 11996-25.2017.5.18.0017
Plano de demissão voluntária (pdv): adicional de periculosidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Plano de demissão voluntária (pdv)
- Adicional de periculosidade
- Justiça gratuita
- Óbice da súmula 333/TST
- Repouso semanal remunerado
- Óbices da súmula 146 do TST e do artigo 896, "a", da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICES DA SÚMULA 146 DO TST E DO ARTIGO 896, "A", DA CLT. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, II, DA CLT. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 337, I, DO TST. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICES DO ARTIGO 896, "A", DA CLT E DA SÚMULA 296 DO TST. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Reclamada, na minuta do presente agravo e quanto aos temas acima delimitados, limita-se a copiar integralmente as razões do agravo de instrumento, ao fundamento de que renova as razões do recurso, a fim de que o mesmo seja conhecido e provido. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não impugna, com a singularidade devida, os fundamentos adotados para negar provimento a agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista quanto aos temas em debate, o recurso encontra-se desfundamentado na forma do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício. No caso presente, a Recorrente não transcreveu o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT como óbice ao processamento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios