TSTARR 11674-48.2016.5.03.0052
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Jornada superior a seis horas
- Critério para definição de habitualidade
- Honorários advocatícios
- Majoração do percentual
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR 1 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DE HABITUALIDADE. 1.1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que fixou critério objetivo para a caracterização da habitualidade da extrapolação da jornada, considerando habitual o labor superior a seis horas sempre que verificado em três dias ou mais por semana ou em metade dos dias trabalhados no mês. 1.2. Não se verifica violação literal aos arts. 7.º, XXII, da Constituição Federal e 71, § 4.º, da CLT, uma vez que tais dispositivos não estabelecem critérios para a caracterização da habitualidade. A Súmula 437, IV, do TST, por sua vez, apenas condiciona o direito ao intervalo integral à ultrapassagem habitual da sexta hora, sem definir parâmetros quantitativos. Os arestos apresentados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, pois não contrapõem diretamente o critério de habitualidade adotado pela Corte de origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Verifica-se que o arbitramento dos honorários à razão de 15% sobre o valor da condenação respeitou o limite delineado no art. 85, § 2.º, do CPC e na Súmula 219, V, do TST, restando incólumes os dispositivos apontados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. A fim de evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação a horas extras se estenda às verbas vincendas. Desse modo, persistindo a concessão irregular do intervalo intrajornada, há que se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas referentes às horas extras, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas vincendas, referentes às horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada, enquanto perdurar a situação de fato. Registre-se que, a partir de 11/11/2017, a condenação restringe-se ao pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem reflexos, nos termos do art. 71, § 4.º, da CLT, com a redação introduzida pela Lei 13.467/17.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Litispendência; Transcendência; Legitimidade Ativa