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Jurisprudências

TSTRR 10560-89.2016.5.15.0036

Nulidade da decisão agravada: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade a decretar, porquanto devidamente fundamentada a decisão agravada. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC. Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito, deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA MENOS DE 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE GASTO. VALIDADE . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 4. TRABALHADOR RURAL. LAVOURA CANAVIEIRA. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 245 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. IRREGULARIDADE NA ENTREGA DOS COMPROVANTES DE PRODUÇÃO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA AO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 818 DA CLT E 373 DO CPC. ARESTO INÁBIL (ART. 896, "A", DA CLT). 6. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. 7. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL APROPRIADO PARA REFEIÇÕES. NÃO COMPROVADA A OBSERVÂNCIA DA NR-31 DO MTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 818 DA CLT E 373 DO CPC. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). 8. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 5.000,00). VALOR EXORBITANTE NÃO DELINEADO. REDUÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, nos temas. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA MENOS DE 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE GASTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que inválida a prefixação das horas in itinere por norma coletiva, tendo em vista que o tempo efetivamente gasto no percurso (2h) era superior a 50% das horas de trajeto pactuadas (30 e 45min). Aparente violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA MENOS DE 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE GASTO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional considerou inválida a prefixação das horas in itiner e por norma coletiva, tendo em vista que o tempo efetivamente gasto no percurso (2h) era superior a 50% das horas de trajeto pactuadas (30 e 45min). 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. À luz do entendimento firmado pelo STF, considerando que as horas in itinere não se inserem no arcabouço normativo como direito indisponível, é admitida a negociação coletiva até mesmo para supressão do direito, não sendo devidas diferenças entre o tempo fixado no ajuste e o tempo efetivamente despendido. Precedentes. 4. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "horas in itinere. limitação por norma coletiva para menos de 50% do tempo efetivamente gasto"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "horas in itinere. limitação por norma coletiva para menos de 50% do tempo efetivamente gasto"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas in itinere. limitação por norma coletiva para menos de 50% do tempo efetivamente gasto", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto e para afastar a multa imposta aos embargos declaratórios; IV - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento quanto ao tema "multa aplicada aos embargos de declaração". Rearbitrada a condenação em R$ 20.000,00, com custas de R$ 400,00.

Indexação

Duração do Trabalho; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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