I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
A parte sustenta que, deferidos os benefícios da justiça gratuita, deveria ter sido aplicada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
O entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de que a pactuação de horas extras no ato da admissão do bancário, ou mesmo em curto período após a contratação ou o término do contrato de experiência, acarreta a nulidade do ajuste.
O quadro fático delineado pela Corte regional indica que os documentos adunados comprovaram que houve pré-contratação de serviço suplementar desde o início da relação empregatícia.
Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação.
Mantém-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula n.º 199, I, do TST). É nula a contratação das horas extras firmada no início do pacto laboral diante do reconhecimento da fraude perpetrada pelo empregador.
O Tribunal Regional manifestou-se adequadamente sobre as questões fáticas relevantes à solução da controvérsia, mantendo o indeferimento da pretensão autoral, conforme se extrai da decisão complementar.
Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que,…
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
Da detida análise das razões de recurso de revista constata-se que, no tópico em que argui a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte não realizou o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos que…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Bancário
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
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