TSTEDCiv-RR 1000291-12.2018.5.02.0441
Horas extras: acordo de prorrogação de jornada após o término do contrato de experiência
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Omissão não caracterizada
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
- Pré-contratação
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N° 199, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N° 199, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração opostos por THYAGO ALBERTO PADULA BARBOSA, e, no mérito, negar-lhes provimento; e II - conhecer dos embargos de declaração opostos por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A., e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Pré-contratação