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Jurisprudências

TSTAIRR 14300-98.2010.5.17.0007

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Incisos III e IV do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Exclusão da contestação
  • Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISOS III E IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Da detida análise das razões de recurso de revista constata-se que, no tópico em que argui a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte não realizou o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos que aponta como violados e os trechos do acórdão em que houve pronunciamento sobre cada tema, pelo que deixou de atender às exigências dos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCLUSÃO DA CONTESTAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA EM QUE HOUVE DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamado não atendeu regularmente ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESIVAS. DIREITO ASSEGURADO POR LEI. ALÍNEA "A" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento consignado no acórdão regional está em conformidade com o disposto na parte final da Súmula 294 do TST - que foi cancelada (Resolução nº 225 do TST, de 30 de Junho de 2025), ante a inclusão da tese nela veiculada no texto legal. O § 2º do artigo 11 da CLT, incluído pela Lei 13.467/17 assim dispõe: "§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." Não há falar em contrariedade às Súmulas 199, II, e 294 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. CONFIGURAÇÃO DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Com ressalva do entendimento deste Relator, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a contratação de horas extras em curto espaço de tempo após a admissão do empregado bancário não é óbice ao reconhecimento da pré-contratação de horas extras, uma vez que evidencia a intenção do empregador de fraudar a aplicação do entendimento cristalizado na primeira parte do item I da Súmula 199 do TST . Julgados. No caso dos autos, o Regional registrou expressamente que a pré-contratação de horas extras foi pactuada um mês após a admissão do reclamante. Desse modo, considerando que o entendimento deste Tribunal sobre a matéria debatida já se encontra pacificado, no mesmo sentido do acórdão regional, incide o óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. OPERADORA DE FINANCIAMENTO. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alegação do reclamado de que não era possível controlar a jornada da reclamante esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, tendo em vista que restou expressamente consignado no acórdão regional que "(...) restou evidenciado que o controle da jornada era plenamente viável" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACOLHIMENTO DA JORNADA ALEGADA PELA RECLAMANTE NA PETIÇÃO INICIAL. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não atendeu ao requisito do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para afastar a aplicação do disposto na Súmula 340 do TST na apuração de horas extras decorrentes da supressão intervalar. Este entendimento encontra-se em conformidade com o firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a limitação imposta na Súmula 340 do TST se justifica pelo fato de o trabalhador comissionista que trabalha em prorrogação de jornada pode receber as comissões relativas ao tempo de sobrejornada, auferindo a remuneração relativa à hora normal, pelo que é devido apenas o adicional. Tal circunstância não ocorre em relação às horas extras decorrentes da supressão intervalar, hipótese em que o empregado não recebe a remuneração da hora normal. Julgados. Desse modo, incide o óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conclusão lançada pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento consignado no item I da Súmula 159 do TST, segundo o qual "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.". Desse modo, incide o óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM VEÍCULO E CELULAR PARTICULAR - COMISSÕES. DIFERENÇAS – COMISSÕES. NATUREZA DA PARCELA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Desatendido o disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DE VENDA DE FÉRIAS. ALÍENAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECOHECIDA. O tribunal regional resolveu a controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus da prova, julgando o mérito em desfavor daquele que detinha o detinha e dele não se desincumbiu, no caso, o reclamado. No caso, conforme consignado no acórdão regional, cumpria ao reclamado comprovar o fato impeditivo do direito alegado pela reclamante (artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC), qual seja, a ausência de imposição da venda de férias, o que poderia ser comprovado mediante a apresentação da documentação atinente ao pedido de conversão das férias em abono pecuniário, o que não ocorreu. Diante desse quadro, não há falar em violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, tendo o Tribunal Regional decidido em conformidade com esses preceitos legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEDUÇÃO E COMPENSAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constato que o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, posto que o reclamado não indicou qualquer das hipóteses de cabimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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