TSTRRAg 1193-37.2012.5.09.0072
Negativa de prestação jurisdicional: considerando que não há omissão relevante a ser sanada, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Cargo de confiança (art. 62, II, da CLT)
- Requisito subjetivo não evidenciado
- Vedação a reexame de fatos e de provas
- Adicional de transferência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manifestou-se adequadamente sobre as questões fáticas relevantes à solução da controvérsia, mantendo o indeferimento da pretensão autoral, conforme se extrai da decisão complementar. 2. Considerando que não há omissão relevante a ser sanada, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DECORRENTES DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A hipótese dos autos não diz respeito a contrato de previdência complementar privada ou a controvérsia envolvendo previdência complementar (RE 586.453/SE e RE 583.050/RS), mas se refere à pretensão de integração de reflexos das verbas deferidas na presente demanda nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. 2. Nesse contexto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". 3. Desse modo, a Corte Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se pleiteia condenação do empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada, caso dos autos, decidiu em harmonia com o entendimento dos Tribunais Superiores (STF e TST). BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 62, II, DA CLT). REQUISITO SUBJETIVO NÃO EVIDENCIADO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Corte Regional, valorando o acervo fático-probatório, convenceu-se de que a autora "nunca foi, exclusivamente, a maior Autoridade da Agência, mesmo no período em que estava investida no cargo de maior hierarquia que desempenhou: Gerente de Plataforma (Gerente Comercial)". 2. Diante desse contexto, a alegação do réu no sentido de que a autora exerceu função de Gerente Geral, autoridade máxima da agência, implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 8º, DA CLT. O apelo, fundado em dissídio jurisprudencial, não atende ao disposto no art. 896, § 8º, da CLT, segundo o qual, "quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". REFLEXOS DE COMISSÕES EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. A parte limita-se a afirmar a natureza salarial da parcela. 2. O recurso de revista carece de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula n. 422, I, do TST, uma vez que a parte não impugnou o fundamento da decisão regional, qual seja a existência de norma coletiva prevendo que apenas o salário base e o adicional por tempo de serviço devem integrar o cálculo da gratificação de função. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NORMA INTERNA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. A SbDI-I, órgão uniformizador de jurisprudência "interna corporis" desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que exista norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa, pois, sendo a empresa sucessora pessoa jurídica de direito privado, não se submete aos princípios regentes da Administração Pública, passando o autor a se sujeitar à discricionariedade que o empregador privado tem para operar a rescisão contratual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo se depreende do acórdão regional, a alteração contratual que teria implicado as alegadas diferenças salariais (gratificação semestral) se deu em 1999, há mais de cinco anos da propositura da demanda, em 4/3/2020. 2. Uma vez que a referida alteração se operou por único do empregador, tem pertinência, neste caso, a aplicação da parte final da Súmula n. 294 do TST, vigente à época, segundo a qual ""tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. REAJUSTES CONCEDIDOS POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior segundo a qual, na hipótese de inobservância de reajustes salariais concedidos por norma coletiva, a prescrição aplicável é parcial, uma vez que não se trata de alteração do pactuado, conforme disposto na Súmula n. 294 do TST, vigente à época. Recurso de revista de que não se conhece, quanto ao tema. PRESCRIÇÃO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 199, II, DO TST. Segundo o acórdão recorrido, o autor não comprovou ter havido pré-contratação de horas extras. Sendo assim, considerando que, de acordo com o TRT, não houve supressão, não que se falar em prescrição total, como pretendido pela parte. Recurso de revista de que não se conhece, quanto ao tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o Tribunal Regional, "parcelas que, embora habituais, não sejam fixas, não serão computadas para efeito de cálculo da PLR, uma vez que a Norma Coletiva estabelece que a participação nos lucros e resultados terá como base o salário acrescido de verbas salariais fixas". 2. Esta Corte Superior entende que, ainda que habituais, as horas extras não são incluídas na base de cálculo da PLR, pois não são verbas fixas. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo réu, quanto à "prescrição referente à gratificação semestral", por contrariedade à Súmula n. 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição total da pretensão relativa à gratificação semestral; e IV - não conhecer do recurso de revista interposto pela autora.
Indexação
Comissão; Despedida / Dispensa Imotivada; Transferência; Adicional de Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Prescrição; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Alteração Contratual