TSTEDCiv-AIRR 0010883-54.2023.5.03.0078
Horas extras: pré-contratação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pré-contratação
- Possibilidade
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA SÚMULA 199, I, DO TST POR ANALOGIA A TRABALHADORES DE CATEGORIA DIVERSA DA DOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator