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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010883-54.2023.5.03.0078

Horas extras: pré-contratação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA SÚMULA 199, I, DO TST POR ANALOGIA A TRABALHADORES DE CATEGORIA DIVERSA DA DOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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