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Jurisprudências

TSTRRAg 1000218-34.2017.5.02.0034

Adicional de periculosidade: acúmulo de função

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Acúmulo de função
  • Radialista
  • Omissão quanto à existência e às circunstâncias da pactuação
  • Correção Monetária
  • Pré-contratação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA . Inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem entrega a decisão de forma motivada e suficiente. Quanto ao adicional de periculosidade, o acórdão regional amparou-se no laudo pericial que atestou armazenamento de combustível no edifício em volume inferior aos limites fixados pela NR-16 da Portaria 3.214/1978, afastando motivadamente as teses da NR-20 e da OJ 385 da SBDI-1/TST. Por outro lado, acerca do acúmulo de função, a premissa fática de que o autor exercia atribuições compatíveis com a função contratada prejudica o exame do art. 13 da Lei 6.615/1978 e do Decreto 84.134/1979. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RADIALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS OU FRAUDE MEDIANTE PAGAMENTO FIXO E HABITUAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PACTUAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RADIALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS OU FRAUDE MEDIANTE PAGAMENTO FIXO E HABITUAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PACTUAÇÃO. A diretriz de proteção contra o pagamento dissimulado de horas extras estende-se aos radialistas (art. 18, II, da Lei 6.615/1978). No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a pretensão obreira mediante fundamentação estritamente jurídica, reputando restrita aos bancários a Súmula 199 do TST e hígido o acordo de compensação, abstendo-se de fixar as premissas fáticas acerca da existência, da data e das condições em que ajustado e contraprestado o trabalho extraordinário. Configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC) a recusa do TRT em sanar a omissão, inviabilizando o enquadramento jurídico da matéria e a valoração das provas por esta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira novo julgamento dos aclaratórios, sanando a omissão e fixando expressamente o quadro fático acerca da pactuação das horas extras (se houve ajuste para pagamento fixo e habitual desvinculado do efetivo sobrelabor e em qual momento ocorreu), viabilizando a adequada apreciação da matéria sob a ótica da jurisprudência do TST. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento do reclamante e do apelo da reclamada, devendo ser interpostos novos e oportunos recursos, no momento processual adequado, caso assim entendam as partes interessadas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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