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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11681-23.2017.5.03.0111

Pré- contratação de horas extras: contratação da sobrejornada no dia seguinte ao término do contrato de experiência

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÉ- CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO DA SOBREJORNADA NO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a contratação de horas extras, poucos meses após a admissão, configura pré-contratação de horas extras. No caso, o reclamante fora admitido em 2/9/2010, e a contratação das horas extras formalizada em 1º/12/2010, no dia seguinte ao final do período de experiência. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, segundo o qual, a contratação da jornada suplementar após poucos meses da contratação, ou em curto espaço de tempo após o término do contrato de experiência, não afasta a nulidade de que trata a Súmula n.º 199, I, do TST; b) não se verifica a transcendência jurídica , porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante do referido entendimento pacífico desta Corte superior quanto à controvérsia, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor do crédito exequendo não se revela elevado ou desproporcional ao pedido deferido por meio da decisão transitada em julgado. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revias. 4 . Mantém-se a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo banco reclamado, ainda que por fundamento diverso. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Pré-contratação; Transcendência

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