Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário da ré para afastar a reintegração do autor ao emprego e o pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, embora os transtornos depressivos e de ansiedade possam ser considerados doenças graves, em regra não se enquadram como patologias que geram estigma ou preconceito, afastando a…
Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
O Tribunal Regional reconheceu a dispensa discriminatória da autora, portadora de neoplasia maligna na tireoide, em tratamento médico, com afastamentos previdenciários e cirurgia programada, circunstâncias de conhecimento da ré.
O art. 1º da Lei 9.029/1995 proíbe "a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação…
O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho transcrito, como prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, não trata da matéria em questão, mas se refere aos fundamentos do acórdão regional…
Direito Civil
Concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora não demonstrou o alegado assédio moral sofrido no âmbito da empresa.
O acórdão embargado apreciou a questão jurídica de forma clara, expressa e objetiva, concluindo que “o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório (Súmula n. 126 do TST), firmou premissas fáticas claras e suficientes para afastar a…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “dispensa discriminatória” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX,…
No caso em exame, a Corte de origem considerou que a dispensa do reclamante, diagnosticado com COVID-19, no mesmo dia em que retornou ao trabalho após a licença médica, foi discriminatória.
Concluindo o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, que a enfermidade apresentada pelo reclamante (lesão no ombro com episódio de luxação) não se caracteriza como doença grave apta a gerar estigma ou preconceito social, bem como que não…
Direito do Trabalho
Dispensa discriminatória
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