TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 1000569-24.2024.5.02.0046
Dispensa discriminatória: insuficiência cardíaca e taquicardia ventricular com desenvolvimento de quadro de depressão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Doenças que causam estigma ou preconceito
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “dispensa discriminatória”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. INSUFICIÊNCIA CARDÍACA E TAQUICARDIA VENTRICULAR COM DESENVOLVIMENTO DE QUADRO DE DEPRESSÃO. DOENÇAS QUE CAUSAM ESTIGMA OU PRECONCEITO. SÚMULA N° 443 DO TST. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “dispensa discriminatória” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 31 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator