TSTAg-AIRR 1000173-74.2024.5.02.0716
Dispensa discriminatória: doença não estigmatizante
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Doença não estigmatizante
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA NÃO ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Concluindo o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, que a enfermidade apresentada pelo reclamante (lesão no ombro com episódio de luxação) não se caracteriza como doença grave apta a gerar estigma ou preconceito social, bem como que não houve prova de incapacidade laboral ou de ciência da empregadora acerca de necessidade de procedimento cirúrgico à época da dispensa, não se configura a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST. A pretensão recursal de infirmar tais premissas demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator