TSTRR 20844-17.2022.5.04.0663
Dispensa discriminatória não configurada: empregado diagnosticado com covid 19
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória não configurada
- Empregado diagnosticado com covid 19
- Ônus da prov a
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO DIAGNOSTICADO COM COVID 19. ÔNUS DA PROV A. No caso em exame, a Corte de origem considerou que a dispensa do reclamante, diagnosticado com COVID-19, no mesmo dia em que retornou ao trabalho após a licença médica, foi discriminatória. Nos termos da Súmula nº 443 desta Corte, presume-se discriminatória a despedida do empregado portador de doença grave que suscita estigma ou preconceito. Todavia, no caso dos autos, não se trata a COVID 19 de doença grave que suscita estigma ou preconceito, logo, o ônus de comprovar a dispensa discriminatória recai sobre o reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, do qual não se desvencilhou. Logo, não sendo possível extrair do acórdão regional que a dispensa do reclamante foi discriminatória não há falar em nulidade da dispensa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má aplicação da Súmula 443 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória