Súmulas
TSTSúmula 443
Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Precedentes da súmula
- RR - 105500-32.2008.5.04.0101
- E-RR - 217791-22.1995.5.09.5555
- RR - 112900-36.2005.5.02.0432
- RR - 317800-64.2008.5.12.0054
- RR - 140700-19.2004.5.02.0062
- RR - 119500-97.2002.5.09.0007
- RR - 61600-92.2005.5.04.0201
- RR - 1017500-36.2007.5.11.0018
Fontes ligadas
- Tema 254 do TSTPrecedente qualificadoDISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. (Reafirmação da Súmula nº 443 do TST)
- 416 decisões citam Súmula 443 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.