TSTRR 1001697-18.2023.5.02.0401
Dispensa discriminatória: doença estigmatizante
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Doença estigmatizante
- Não configuração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, notadamente testemunhal, consignou que “Em seu depoimento pessoal, a reclamante confirmou que no dia de sua dispensa outra empregada também foi dispensada, pois estavam fazendo cortes na reclamada”. Destacou que “A primeira testemunha ouvida a rogo da reclamada disse que não havia tratamento diferente em relação a reclamante, bem como não presenciou qualquer tipo de brincadeira em relação à sua condição”. Asseverou que “A segunda testemunha ouvida a convite da reclamada afirmou que outros empregados foram dispensados na mesma oportunidade que a reclamante e que não era dirigido tratamento diferenciado para ela”. Em tal contexto, concluiu que “a dispensa não se deu em caráter discriminatório e a reclamada agiu no pleno exercício de direito potestativo”. 3. Verifica-se que a Corte Regional firmou premissas fáticas claras e suficientes para afastar a presunção relativa de discriminação prevista na Súmula n. 443 do TST. 4. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que, uma vez comprovados fatos concretos que revelem inexistência de estigma, preconceito ou ato de retaliação, a presunção de discriminação deixa de prevalecer. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator