1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O STF, quando do julgamento da ADI 3.395, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum analisar demandas que discutam relações de natureza jurídico-administrativas firmadas entre a Administração Pública e seus servidores.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho, ao argumento de que “a reclamante pleiteia que as parcelas de adicional de tempo de serviço - ATS, sexta-parte e adicional de valorização sejam…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Consoante se extrai das razões decisórias apresentadas pela Corte Regional, observa-se que a controvérsia dos autos cinge-se à transferência definitiva da reclamante para outra unidade hospitalar administrada pela EBSERH em razão de relação contratual de…
Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou a Súmula nº 422, I, do TST e o artigo 932, III, do CPC como óbices ao processamento do agravo de instrumento. Contudo, o agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
No que tange ao tema “competência”, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois tramitando os autos sob a égide do rito sumaríssimo, "somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido d*e que ser suficiente, para a concessão do…
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
VIOLAÇÃO AO ART. 114, I, DA CF. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.288.440/SP (Tema 1.143 da repercussão geral), a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público…
A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, erigida apenas nas razões do recurso de revista, não foi prequestionada, porquanto não suscitada no recurso ordinário, tampouco objeto de tese explícita no acórdão regional, que se limitou a examinar a…
A Excelsa Corte, ao julgar o Tema 1.143 do seu ementário temático de repercussão geral, fixou a seguinte tese vinculante: “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de…
Nos termos do Tema 1.143 de repercussão geral do STF, a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Em exame detido, observa-se que a Reclamada logrou impugnar de modo específico os termos do acórdão regional. Outrossim, não prospera a preliminar em razão da inespecificidade dos arestos, uma vez que fundado o recurso em violação a dispositivo constitucional.
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