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Jurisprudências

TSTAIRR 0000070-52.2025.5.13.0002

Competência da justiça do trabalho: transferência de empregado público celetista para acompanhar filha menor portadora de aplv

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA PARA ACOMPANHAR FILHA MENOR PORTADORA DE APLV. NATUREZA TRABALHISTA DA PRETENSÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Nos termos do Tema 1.143 de repercussão geral do STF, a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Não obstante, a hipótese dos autos — transferência de unidade de trabalho de empregada pública celetista da EBSERH para acompanhar filha menor portadora de APLV, com necessidade de aleitamento materno — decorre diretamente da relação de emprego regida pela CLT, não se tratando de parcela de natureza administrativa, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. A determinação judicial de transferência não importa ofensa aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes, porquanto amparada na proteção integral da criança e na dignidade da pessoa humana, prevalecendo os direitos da criança sobre a conveniência administrativa do empregador. Decisão regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, impondo-se a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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