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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.143 · RE 1.288.440

Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida14 de maio de 2021
  2. Mérito julgado3 de julho de 2023
  3. Acórdão publicado28 de agosto de 2023
  4. Trânsito em julgado23 de setembro de 2023

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