Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.143 · RE 1.288.440
Competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia prestação de natureza administrativa.
Relatoria: min. Luís Roberto Barroso
Tese
1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I da Constituição Federal, a definição do juízo competente para julgar demanda entre servidores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o Poder Público, quando postulado benefício de natureza tipicamente administrativa.
Andamento
- Repercussão reconhecida14 de maio de 2021
- Mérito julgado3 de julho de 2023
- Acórdão publicado28 de agosto de 2023
- Trânsito em julgado23 de setembro de 2023
Fontes ligadas
- CF, art. 114, INormaas ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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