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Jurisprudências

TSTAIRR 0016463-02.2024.5.16.0003

Incompetência absoluta da justiça do trabalho: parcela de natureza administrativa

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Incompetência absoluta da justiça do trabalho
  • Parcela de natureza administrativa
  • Inaplicabilidade do tema 1.143 da repercussão geral
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
  • Aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei 8.112/90
  • Pessoas com Deficiência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 114, I, DA CF. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.288.440/SP (Tema 1.143 da repercussão geral), a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa. Na hipótese, contudo, o pedido de redução de jornada de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas, para que a empregada possa acompanhar filho menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH, decorre diretamente da relação de emprego estabelecida entre as partes, regida pela CLT, tratando-se de matéria de natureza eminentemente trabalhista, atinente às condições do contrato de trabalho, e não de parcela de natureza administrativa, a atrair a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA COM FILHO PORTADOR DE TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.112/90. TEMA REPETITIVO 138 DO TST. Consoante a tese firmada no Tema Repetitivo 138 do TST, "o empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica". A redução de 50% da jornada (de 36 para 18 horas semanais), sem redução salarial e sem compensação de horas, deferida à empregada pública celetista com filho portador de TEA e TDAH, não desborda da tese firmada no Tema 138, porquanto o percentual de redução não é critério puramente matemático, devendo ser analisado casuisticamente, à luz da condição da criança e das necessidades de acompanhamento. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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