1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constata-se que a matéria em discussão se refere às progressões por antiguidade, tendo o então relator dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a Fundação Casa " ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, decorrentes da não…
O Tribunal Pleno do STF, no julgamento do RE 1288440 (Tema 1.143 da Repercussão Geral), de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso (DJe 12/07/2023), decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese de julgamento: “A Justiça Comum é competente para julgar ação…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.288.440/SP com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), fixou tese vinculante estabelecendo que “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.143 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que…
Nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 128.844 (Tema 1.143), a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, na qual se pleiteia parcela de natureza…
Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário nº 1.288.440, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso (Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "A Justiça…
Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento de ação em que servidor público celetista pleiteia a concessão de diferenças de horas extras decorrentes de “substituição hora/aula”, benefício instituído por lei…
Direito do Trabalho
Diferenças de horas extras decorrentes de “substituição hora/aula”
Constata-se, in casu, que a declaração de incompetência desta Justiça Especializada foi fundamentada à luz do decidido pelo STF no julgamento do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, que concluiu sobre o critério a ser levado em consideração para…
Não há como examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, embora suscitada nas razões do Recurso de Revista da reclamante, a matéria não foi apreciada no juízo de admissibilidade realizado pela Corte Regional.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal).
Como bem delineado pela decisão agravada, que tendo a reclamante sido contratada sob o regime celetista entre a reclamante e o município reclamado, é de rigor o reconhecimento da competência material da Justiça do Trabalho, restou consignado no acórdão…
A reiterada jurisprudência desta Corte Superior entende que a transcrição de trecho extenso do acórdão regional no início das razões recursais e sem destaque referente a matéria objeto da controvérsia, não atende aos requisitos de admissibilidade recursais…
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Incompetência da justiça do trabalho
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