I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/12, como no caso dos autos, em que o reclamante foi contratado em 1.987, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de…
O Tribunal Regional registrou expressamente que o reclamante exercia atividades de instalação e reparo de linhas telefônicas, concluindo que não se equipara à categoria profissional dos eletricitários para fins de incidência da regra excepcional prevista na…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior é firme no sentido de que o metroviário, operador de transporte, no exercício de sua função, submete-se ao perigo da energia elétrica, de modo que, por laborar em condições de riscos equivalentes aos do…
Esta Corte, em 2016, consolidou entendimento nos termos do item III da Súmula 191, no sentido de que não prevalece a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.740/2012 para os contratos celebrados sob a égide da Lei nº 7.369/1985, calculando-se o…
O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam…
O Pleno desta Corte, na sessão do dia 19/09/2022, no exame do Tema 8 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do IncJulgRREmbRep-1086-51.2012.5.15.0031 , fixou tese jurídica vinculante no sentido de que: " O Agente de Apoio…
Tendo o Tribunal Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado o capítulo afeto às diferenças de repouso semanal remunerado, apresentando, de forma clara, os fundamentos de sua decisão – embora não nos termos…
Processo Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que os direitos previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcançam indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das…
A Corte Regional, examinando o acervo fático-probatório dos autos (insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 126 do TST), concluiu que houve a pré-contratação de horas extras, prática reconhecidamente nula por evidenciar salário…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por cerceamento de defesa com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015.
Ademais, o cerne da controvérsia diz respeito a matéria de caráter eminentemente jurídico, não incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Preliminar rejeitada.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de cumulação dos adicionais de penosidade e periculosidade, sob a perspectiva de validade de cláusula normativa.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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