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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1823-60.2014.5.05.0161

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Inclusão do anuênio
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
  • Gratificação
  • Gratificação por Tempo de Serviço

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ANUÊNIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 191, I, do TST, segundo a qual " o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais " (art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Gratificação; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção; Cálculo / Repercussão

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