TSTAg-AIRR 1823-60.2014.5.05.0161
Adicional de periculosidade: base de cálculo
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Inclusão do anuênio
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Gratificação
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ANUÊNIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 191, I, do TST, segundo a qual " o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais " (art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Gratificação; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção; Cálculo / Repercussão