Alterada
Cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
Enunciado
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Precedentes da súmula
- E-RR - 464545-11.1998.5.17.5555
- ERR - 146-42.1977.5.55.5555
- E-RR - 1096-47.2010.5.03.0016
- E-RR - 10025-52.2014.5.03.0041
- ARR - 2372-84.2013.5.03.0024
- E-ED-RR - 982-58.2011.5.03.0086
- RR - 2276-42.2012.5.03.0109
- E-RR - 1200-34.2010.5.03.0147
Fontes ligadas
- CLT, art. 193, § 1ºNormaO trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
- 370 decisões citam Súmula 191 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 191 Adicional. Periculosidade. Incidência
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Redação original - Res. 13/1983, DJ 09.11.1983
Nº 191 O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.