TSTARR 1001343-20.2016.5.02.0342
Fundação casa/sp adicional por tempo de serviço: quinquênio
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Fundação casa/sp adicional por tempo de serviço
- Quinquênio
- Cômputo de tempo de serviço
- Policial militar do estado de são paulo
- Base de cálculo e reflexos
- Adicional de insalubridade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – FUNDAÇÃO CASA/SP ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que os direitos previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcançam indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. O único aresto transcrito não atende aos requisitos formais da Súmula 337, IV, "c", do TST, por ausência de indicação completa dos dados de publicação, inviabilizando o conhecimento do recurso por dissenso jurisprudencial. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A alegada violação ao art. 37, XIV, da Constituição da República não viabiliza o processamento do recurso de revista, tendo em vista o indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 8. A jurisprudência desta Corte no IncJulgRREmbRep-1086- 51.2012.5.15.0031 – Tema 8- fixou a tese jurídica de que " O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TEMAS 23 E 194 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da reclamada (FUNDAÇÃO CASA), ao não prever o critério de progressão funcional por antiguidade, desrespeita a obrigatória alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, violando o disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Precedentes. 2. Limitado à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, conforme estabelecido pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no âmbito dos Temas 23 ( leading case IRR 528-80.2018.5.14.0004) e 194 ( leading case RR - 1001720-07.2023.5.02.0322). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 16. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 – Tema 16 – fixou a tese jurídica de que " I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante, que se ativava como Agente de Apoio Socioeducativo, não fazia jus ao adicional de periculosidade pleiteado. Proferido o acórdão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte, é imperativa a reforma da decisão recorrida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e III - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante quanto aos temas "diferenças salariais - promoção por antiguidade" por violação ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT e "adicional de periculosidade" por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas a partir da implantação do PCCS/2006, bem com o respectivo enquadramento e reflexos, observado o pedido formulado na inicial (fls. 34, letra "f"), limitando-se à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11/11/2017, conforme estabelecido pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no âmbito dos Temas 23 (leading case nº IRR nº 528-80.2018.5.14.0004) e 194 (leading case RR - 1001720-07.2023.5.02.0322), respeitado o período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença e condenar ao pagamento do adicional de periculosidade, observando-se o marco estipulado no item II da Tese fixada no Tema 16 da tabela de IRR do TST, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST) e reflexos postulados na petição inicial. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional; Plano de Cargos e Salários