TSTEmb 1000988-78.2023.5.02.0046
Metroviário: base de cálculo do adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Metroviário
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Empregado admitido anteriormente à lei 12.740/2012
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI 12.740/2012. O empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/12, como no caso dos autos, em que o reclamante foi contratado em 1.987, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191 do TST. Nesse contexto, aplicam-se os termos da Lei 7.369/85, devendo o cálculo do adicional de periculosidade ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 191, II, do TST e, no mérito, condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de periculosidade e seus reflexos. Custas em reversão, pelo reclamado. Honorários de sucumbência, a serem pagos pelo réu, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, em consideração aos critérios estabelecidos no art. 791-A, §1.º e 2.º, da CLT. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora